Estatuto da Sociedade Brasileira de Ictiologia
Versão Revisada Aprovada na Assembléia Geral Extraordinária
realizada em Manaus, AM, em 03 de fevereiro de 2011
durante o XIX Encontro Brasileiro de Ictiologia
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede, Foro e Objetivos
Artigo 1º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ICTIOLOGIA, com sigla SBI, fundada a 2 de fevereiro de 1983,
é uma associação civil de caráter científico-cultural, sem fins lucrativos, legitimada durante o I Encontro Brasileiro
de Ictiologia, realizado em Belo Horizonte (MG) como atividade paralela ao X Congresso Brasileiro de Zoologia, e
tendo como sede e foro a cidade de São Paulo (SP).
Artigo 2º- A SBI tem por objetivos:
a) congregar as pessoas interessadas no desenvolvimento da Ictiologia, propugnando pelos seus direitos legítimos de
associados da mesma;
b) promover, estimular e apoiar estudos sobre ictiofauna brasileira, nas áreas do ensino, pesquisa e extensão;
c) zelar pela conservação e utilização da fauna íctica do Brasil;
d) facilitar e incrementar o intercâmbio de informações entre seus membros;
e) representar a comunidade dos ictiólogos brasileiros em âmbito nacional e internacional;
f) promover e realizar encontros, cursos e congressos regionais, nacionais e/ou internacionais;
g) assessorar e emitir pareceres a entidades oficiais ou particulares no que concerne ao desenvolvimento de estudos
sobre peixes, nas suas diversas áreas;
h) divulgar os resultados obtidos em trabalhos científicos e técnicos realizados na área ictiológica;
i) estabelecer convênios e promover intercâmbio com associações afins em todo o mundo, com vistas ao desenvolvimento
da Ictiologia.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 3º - A SBI compõe-se das seguintes categorias de associados:
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Honorários;
d) Beneméritos;
e) Correspondentes.
Parágrafo 1 - São associados Fundadores os que assinarem a Ata de Fundação da Sociedade e os que vierem a manifestar-se
favoravelmente à mesma, por escrito, no prazo a ser fixado pela Assembléia de Fundação.
Parágrafo 2 - São associados Efetivos todos os interessados nos estudos da ictiofauna que vierem a ser propostos, por
escrito, por um associado fundador ou efetivo, aceitos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 3 - São associados Honorários pessoas que tenham se destacado com relevância no interesse da Ictiologia e
que vierem a ser propostas, por escrito, por no mínimo trinta associados fundadores e/ou efetivos, devendo ter sido aceitas
pela Diretoria e homologadas pela Assembléia Geral Ordinária. A proposta deverá vir acompanhada de justificativa dos
proponentes e do Curriculum Vitae do candidato.
Parágrafo 4 - São associados Beneméritos pessoas ou entidades, públicas e privadas, que venham a contribuir, de
uma só vez, com um valor mínimo correspondente a cem vezes a anuidade vigente, devendo ser propostas, mediante justificativa
escrita por um associado fundador ou efetivo, ou, ainda, pela Diretoria, para aceitação pela Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 5 - São associados Correspondentes os residentes no exterior interessados nos estudos da ictiofauna que
vierem a apresentar propostas nesse sentido, por escrito, aceitos pela Diretoria e homologados pela Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 4º - Com exceção dos associados Honorários e Beneméritos, os demais estarão sujeitos ao pagamento de uma anuidade,
nos valores fixados pela Tesouraria para associados Fundadores, Efetivos e Correspondentes, ouvidos os associados em Assembléia
Geral nos anos em que esta se realizar, ou o Conselho Deliberativo naqueles em que esta não se realizar.
Parágrafo 1 - As anuidades vencerão em 30 de janeiro do ano a que se referirem, ou juntamente ao pagamento da Taxa de
Filiação, no caso de novos associados.
Parágrafo 2 - Aos associados Fundadores, Efetivos e Correspondentes, por ocasião da admissão, será cobrada uma Taxa de
filiação no valor de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade respectiva, arredondada para a centena mais próxima.
Parágrafo 3 – Os associados que demonstrarem o status de estudante poderão pagar a metade da anuidade do associa
Efetivo.
Artigo 5º - Todos os associados quites com a tesouraria terão o direito de participar das atividades da SBI, porém
somente os associados Fundadores, Efetivos e Honorários poderão votar e ser votados.
Artigo 6º - São direitos dos associados quites com a Tesouraria, além do previsto no Artigo 5:
a) participar das Assembléias, Congressos, Encontros e demais atividades da SBI;
b) receber correspondência, comunicações e publicações da SBI;
c) representar a SBI, por delegação da Diretoria, em efemérides nacionais e internacionais;
d) usufruir de todos os benefícios, vantagens e serviços oferecidos pela SBI.
Artigo 7º - São deveres dos associados da SBI, além do previsto no Artigo 4:
a) pagar suas anuidades em dia;
b) zelar pelo bom nome e desenvolvimento da SBI;
c) observar o presente Estatuto;
d) levar a bom termo todas as atividades e incumbências decorrentes de cargos e posições elegíveis que vier a assumir;
e) manter atualizadas, junto à Secretaria, as informações concernentes ao seu endereço para correspondência, vinculação
profissional e atividades na área ictiológica, bem como remeter cópia de trabalhos científicos e/ou técnicos que vier a
publicar.
Artigo 8º - O associado em atraso com uma anuidade, convidado pelo Tesoureiro por escrito a regularizar a sua situação,
e não o fazendo dentro de sessenta dias, ficará desligado do Quadro Social.
Parágrafo único - O associado, uma vez desligado do Quadro Social, conforme este Artigo, só poderá participar novamente
da SBI mediante o cumprimento dos Art. 3 e 4 do presente Estatuto e pagamento de nova Taxa de Filiação.
CAPÍTULO III
Das Assembléias Gerais
Artigo 9º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da SBI e soberano em suas decisões, podendo dela
participar todos os associados quites com a Tesouraria e votar e serem votados nos termos do Art. 5 do presente Estatuto.
Parágrafo 1 - As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento)
dos associados habilitados e, trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de associados habilitados
presentes, e todas as suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes.
Parágrafo 2 - Para extinção da associação e destituição de associado na função de administrador a Assembléia Geral
deliberará por voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
Parágrafo 3 - A Assembléia Geral será presidida por um associado Fundador ou Efetivo, no gozo de seus direitos,
escolhido pela Assembléia.
Artigo 10 - As Assembléias Gerais Ordinárias ocorrerão a cada dois anos, devendo sua realização coincidir
preferencialmente com o Encontro Brasileiro de Ictiologia, e as Assembléias Gerais Extraordinárias ocorrerão em qualquer
época, desde que convocadas nos termos deste Estatuto.
Parágrafo 1 - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da SBI, ou, na
sua falta ou impedimento, pelo Secretário, ou ainda por três membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ainda ser convocadas, respeitado o Parágrafo anterior,
mediante petição, por escrito, encaminhada à Presidência do Conselho Deliberativo, de 1/5 (um quinto) dos associados
habilitados.
Parágrafo 3 - A convocação deverá ser encaminhada a todos os associados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
constando dela a Ordem do Dia respectiva.
Parágrafo 4 - Na hipótese da não realização de um Encontro Brasileiro de Ictiologia, caberá ao Conselho Deliberativo
indicar o local e data da realização da próxima Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 11 - A Assembléia Geral Ordinária tem por finalidade, entre outras, as seguintes:
a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
b) discutir e votar os pareceres do Conselho Deliberativo e o Relatório Anual de Atividades e Financeiro do Presidente da SBI;
c) referendar a admissão de novos associados aceitos pela Diretoria e deliberar sobre a aceitação de associados Honorários
e Beneméritos;
d) deliberar, mediante proposta da Diretoria, sobre a criação, funcionamento ou extinção de Comissões Especiais, bem como
eleger seus membros;
e) deliberar sobre moções apresentadas por associados, no respectivo Encontro Brasileiro de Ictiologia, levadas ao conhecimento
de todos os participantes e/ou afixadas em quadro apropriado com antecedência mínima de uma hora;
f) decidir sobre o valor da anuidade para os doze meses subseqüentes, a partir de proposição efetuada pela Tesouraria;
g) deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
Artigo 12 - A Diretoria da SBI compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos
bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária nos termos deste Estatuto, passíveis de reeleição, e tomando posse a partir do
dia 01 de Junho do ano ímpar correspondente.
Parágrafo 1 - Ao final da gestão da Diretoria, o Presidente passará, automaticamente, a fazer parte do Conselho Deliberativo
pelo período de 2 (dois) anos.
Parágrafo 2 - A Diretoria deverá ser composta preferencialmente por membros residentes no mesmo estado.
Artigo 13 - Compete ao Presidente:
a) dirigir as atividades da SBI e superintender as atividades da Secretaria e Tesouraria;
b) representar a SBI em juízo e fora dele;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, dando execução às resoluções;
d) zelar pelo adequado funcionamento das Comissões Especiais e propor a sua criação, composição, modo de funcionamento e
extinção à Assembléia Geral;
e) decidir sobre a promoção ou participação da SBI em eventos nacionais e internacionais; f) manter o intercâmbio com entidades
congêneres;
g) propor a filiação da SBI a entidades que tenham interesses comuns e não conflitantes com seus objetivos;
h) elaborar e submeter à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual de atividades e financeiro;
i) aceitar, ad referendum, em nome da Diretoria, novos associados nos termos deste Estatuto;
j) acatar e levar a efeito as resoluções do Conselho Deliberativo;
l) designar, em caso de vacância dos cargos de Secretário e/ou Tesoureiro, um substituto até o final da gestão.
Parágrafo Único - O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Secretário.
Artigo 14 - Compete ao Secretário:
a) secretariar as reuniões de Diretoria e as Assembléias Gerais;
b) auxiliar o Presidente na gestão da SBI e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos;
c) organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre os associados da SBI;
d) expedir convocações, informativos, correspondências, publicações e quaisquer informações a todos os associados, observados
os prazos e normas do presente Estatuto;
e) organizar e manter o Arquivo Geral da SBI, do qual constarão entre outros itens, as atas das Assembléias Gerais, uma ou
mais coleções de todas as publicações da SBI, o Registro de Associados, os programas e anais dos Encontros Brasileiros de
Ictiologia, e todo tipo de documento relevante para a manutenção da memória da SBI;
f) Convocar, em caso de vacância do cargo de Presidente dentro do primeiro ano de sua gestão, uma Assembléia Geral
Extraordinária, dentro de 60 (sessenta) dias, a fim de que se preceda à eleição de novo Presidente.
Parágrafo único - O Secretário poderá assessorar-se, se necessário, de terceiros para realização das atividades de sua
competência, desde que eventuais encargos financeiros provenientes desta assessoria sejam aprovados pela Diretoria.
Artigo 15 - Compete ao Tesoureiro:
a) elaborar o orçamento anual da SBI e submetê-lo, por intermédio da Presidência, à apreciação dos membros do Conselho
Deliberativo;
b) preparar os balanços anuais legais, submetendo-os ao parecer do Conselho Deliberativo, para inclusão no relatório anual
financeiro do presidente da SBI e para publicação;
c) manter em dia todos os serviços da Tesouraria e auxiliar o Presidente na gestão da SBI.
Parágrafo único - Para a elaboração de documentos legais, como balanço, declaração de Imposto de Renda e outros, o Tesoureiro
poderá assessorar-se de pessoas com habilitação profissional correspondente.
CAPÍTULO V
Do Conselho Deliberativo
Artigo 16 - O Conselho Deliberativo compõe-se de 7 (sete) membros, podendo ser reeleitos, assim
distribuídos: quatro membros com mandato de dois anos e três membros com mandato de quatro anos.
Parágrafo 1 - Um dos membros com mandato de dois anos será, automaticamente, o Presidente da SBI imediatamente anterior
no caso de não ter sido reeleito. Em caso de reeleição do Presidente da SBI, caberá à Assembléia Geral a eleição de outro
associado para ocupar a vaga no Conselho.
Parágrafo 2 - Os membros serão eleitos e empossados em Assembléia Geral Ordinária, observadas as demais disposições do
presente Estatuto.
Parágrafo 3 - O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente, escolhido entre seus membros por voto da
maioria, com mando correspondente ao período em que permanecer como membro do mesmo.
Parágrafo 4 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á por ocasião dos Encontros Brasileiros de Ictiologia, previamente à
Assembléia Geral Ordinária ou a qualquer momento, se necessário, sempre convocado pelo Presidente, por escrito e com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e poderá deliberar com a participação mínima de cinco de seus membros.
Parágrafo 5 - As deliberações do Conselho Deliberativo constituir-se-ão em resoluções que, uma vez aprovadas, serão
numeradas e registradas em livro próprio e incluídas em relatório apresentado à Assembléia Geral subseqüente.
Parágrafo 6 - Em caso de vacância, o Presidente do Conselho Deliberativo designará um novo membro ad referendum da
Assembléia Geral.
Artigo 17 - São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) zelar pelos interesses da SBI;
b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades e financeiro, apresentado pelo Presidente da SBI;
c) opinar sobre doações de bens e alienação de imóveis;
d) emitir pareceres sobre as proposições do Presidente da SBI relativas a assuntos científicos ou éticos pertinentes à SBI;
e) sugerir linhas gerais de ação à Diretoria da SBI;
f) receber denúncias, analisar sua procedência e propor à Assembléia Geral sanções, suspensão ou exclusão de associados;
g) opinar sobre o local e data dos Encontros Brasileiros de Ictiologia;
h) Designar anualmente o Editor Científico da revista científica da SBI;
CAPÍTULO VI
Das Comissões Especiais
Artigo 18 - A SBI poderá, por proposta de seu Presidente, constituir Comissões Especiais, compostas
por associados Fundadores, Efetivos, Honorários e Beneméritos, visando a elaboração de estudos sobre tópicos específicos e/ou
realização de atividades complementares àquelas desenvolvidas pela Diretoria e Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - A criação, constituição, funcionamento e extinção das Comissões Especiais serão objeto de proposições
do presidente da SBI e de deliberações da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
Dos Encontros, Eventos e Publicações
Artigo 19 - Cabe à Diretoria da SBI, auxiliada ou não por Comissão Especial, efetivar, no mínimo
uma vez a cada dois anos, os Encontros Brasileiros de Ictiologia.
Parágrafo Único - A data e local do Encontro serão determinados pela Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo.
Artigo 20 - A SBI poderá promover Congressos, Simpósios, Encontros e outros eventos de natureza científica, em âmbito
regional, desde que aprovados em Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 21 - A Diretoria da SBI deverá envidar esforços no sentido de conseguir, desde que tenha assegurados os recursos
necessários, a publicação de um boletim informativo trimestral, dirigido a seus associados
Artigo 22 - Todos os associados em pleno gozo de seus direitos terão assegurado o recebimento preferencial das
publicações da SBI, mediante o valor estipulado para as mesmas pela Diretoria.
Artigo 23 - A publicação de artigos ou obras científicas deverá ter parecer favorável de uma Comissão Editorial,
constituída de três membros tecnicamente capacitados, designados pela Diretoria da SBI, ouvido o Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – A revista científica da SBI deverá ter um Corpo Editorial próprio, sendo presidido pelo Editor
Científico, associado da SBI, e indicado pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 24 - Em nenhuma hipótese os associados responderão, juridicamente ou subsidiariamente,
pelas obrigações sociais ou financeiras da SBI.
Artigo 25 - O patrimônio da SBI será constituído de aquisições por compra, contribuições, doações, subvenções ou legados.
Parágrafo Único - Caberá ao Presidente da SBI e/ou ao Tesoureiro a movimentação das contas bancárias da associação.
Artigo 26 - A SBI não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, Conselhos Fiscais, Deliberativos ou
Consultivos, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma
ou pretexto.
Artigo 27 - A SBI somente poderá ser extinta por decisão dos associados habilitados presentes à Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para esse fim mediante petição assinada por 1/5 (um quinto) dos associados
habilitados, nos termos do Art. 9º, parágrafo 2, do presente Estatuto.
Artigo 28 - Em caso de extinção da SBI, o patrimônio e fundos existentes deverão ser destinados pela Assembléia
Geral a quem melhor convir dentro dos objetivos da SBI.
CAPÍTULO IX
Das Eleições
Artigo 29 - As eleições serão processadas por voto direto e escrutínio secreto.
Artigo 30 - As inscrições para eleição da Diretoria serão por chapas, contendo os nomes e assinaturas dos candidatos
aos cargos a serem preenchidos.
Artigo 31 - A inscrição de candidatos ao Conselho Deliberativo será individual, contendo o seu nome e respectiva
assinatura.
Parágrafo Único - Os cargos do Conselho Deliberativo serão preenchidos respeitando-se, simultaneamente, a ordem
decrescente de tempo de mandato e o número de votos recebidos por cada candidato.
Artigo 32 - Para a eleição do Conselho Deliberativo, cada associado habilitado poderá votar em tantos nomes quantos
forem as vagas a serem preenchidas.
Artigo 33 - O prazo para inscrição de chapas para a Diretoria, e individuais para o Conselho Deliberativo, será de
24 (vinte e quatro) horas antes das eleições.
Artigo 34 - A Mesa Eleitoral e Escrutinadora será composta pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por dois membros
indicados pela Assembléia Geral, e por um fiscal de cada chapa.
CAPÍTULO X
Do Estatuto
Artigo 35 - O presente Estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, por deliberação dos
associados habilitados presentes à Assembléia Geral respectiva, desde que as modificações propostas tenham sido divulgadas
antecipadamente, na íntegra, juntamente à convocação para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Transitórias
Artigo 36 - A primeira Diretoria e Conselho Deliberativo serão eleitos pela Assembléia Geral a
realizar-se às dez horas do dia quatro de fevereiro de mil novecentos e oitenta e três.
Parágrafo Único - As inscrições de chapas para a Diretoria, e individuais para o Conselho Deliberativo, serão feitas
até vinte e quatro horas antes, junto à Presidência da Comissão Provisória Pró-Criação da Sociedade Brasileira de Ictiologia,
eleita em Porto Alegre por ocasião do IX Congresso Brasileiro de Zoologia, em fevereiro de 1982.
Artigo 37 - O disposto no Par. 1 do Art. 4 não se aplicará aos associados Fundadores, os quais poderão efetuar o
pagamento da primeira anuidade até 31 de março de 1983.
Artigo 38 - A Diretoria eleita no ano de 2013 tomará posse na pró́pria Assembléia em que se der a eleição, e terá seu
mandato estendido até o dia 31 de maio de 2015.
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